Publicado em: 06/08/2018 16:21:56
O Mapsi divulga informações sobre o pleiteamento de Bolsas para 2018.2-2019.2
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MAPSI 2018.2-2019.2
A Comissão de seleção e avaliação de bolsistas do MAPSI vem por meio deste divulgar o edital para seleção de bolsistas Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para o período de 2018.2-2019.2.
Esclarece que estarão disponíveis para o período de setembro de 2018 a agosto de 2019 um total de 10 bolsas.
Inscrição: Enviar até o dia 12 de agosto (domingo) de 2018 o formulário de inscrição e demais documentos indicados para o e-mail secretaria.mapsi@unir.br, intitulando a correspondência eletrônica como “Inscrição para bolsa MAPSI”.
Podem se candidatar nesta seleção estudantes do MAPSI: a) da turma 2017.2 ainda não contemplados com bolsa; b) ingressantes na turma 2018.2; c) solicitantes de renovação de bolsa da turma 2017.2.
Conforme disposto no Art. 7o. da Instrução Normativa nº02/MAPSI/2015: “A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses”.
Neste sentido, este processo seletivo adotará a seguinte ordem de prioridade na distribuição das bolsas: 1) estudantes da turma 2017.2 ainda não contemplados com bolsa; 2) ingressantes na turma 2018.2; b) solicitantes de renovação de bolsa da turma 2017.2.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
Para a concessão de bolsas do DS o aluno ou aluna deve atender aos seguintes requisitos, conforme previstos no Art. 9º da Portaria Nº 76/CAPES, de 14 de abril de 2010 e demais legislações pertinentes:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem
percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela
instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido na legislação vigente e nos
regulamentos do MAPSI;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão
permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de
afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso.
Nos casos em que houver mais candidaturas do que bolsas disponíveis no Programa MAPSI, propõe-se que a classificação seja mediante critérios aplicados em ordem decrescente:
a) Aprovação no Exame de Qualificação;
b) Integralização dos créditos exigidos;
c) Classificação no processo seletivo;
d) Melhores notas obtidas nas disciplinas cursadas;
e) Publicações qualificadas;
f) Situação socioeconômica.
Instruções com formulário de inscrição, Modelo de Declaração de ausência de vínculos financeiros e Modelo de Relatório Anual de Atividades do Bolsista, clique aqui.
ERRATA AO EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS 2018-2019, clique aqui.
Fonte: Programa de Pós-Graduação em Psicologia